BLOGGER FABIO LAZARINI

sexta-feira, 20 de maio de 2011

JUSTIÇA PROÍBE MARCHA DA MACONHA EM SÃO PAULO...


Cartaz pintado pelos três jovens detidos no vão do Masp,

na avenida Paulista, na tarde deste sábado

A Justiça proibiu através de liminar a realização da Marcha da Maconha em São Paulo, marcada para sábado. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Grupo consegue liminar para participar de Marcha da Maconha
Oito são presos na Marcha da Maconha em Belo Horizonte e no Rio
Três capitais realizam marcha em defesa da maconha
Argentinos e uruguaios aderem à Marcha da Maconha

No último de 28, um grupo de 17 pessoas havia conseguido na Justiça um salvo-conduto para participar do evento sem ser preso. O Ministério Público entrou com pedido contrário e obteve decisão favorável.

De acordo com o relator do processo, desembargador Teodomiro Mendez, "o evento que se quer coibir não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha, presentes indícios de práticas delitivas no ato questionado, especialmente porque, por fim, favorecem a fomentação do tráfico ilícito de drogas."

O desembargador diz ainda que "é necessário considerar o horário e local de sua realização, logradouro público e turístico, para onde podem convergir indistintamente crianças e adolescentes".

Na decisão que concedeu o salvo-conduto aos manifestantes, o juiz Davi Capelatto diz que "trata-se de uma postura de política pública a criminalização ou não do uso das drogas. Não se pode impedir nenhuma pessoa de manifestar sua opinião, sob pena de censura por parte do Judiciário."

A Marcha da Maconha está marcada para o dia 21 de maio, às 14h, com concentração no vão livre do Masp, na avenida Paulista, centro de São Paulo. No dia 7 de maio, três jovens foram detidos enquanto tentavam organizar a marcha.



Material usado pelos jovens detidos na Paulista para divulgar a Marcha da Maconha
que querem fazer no dia 21

PELO BRASIL



No Rio, o juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal, concedeu habeas corpus preventivo, garantindo que os manifestantes não fossem presos no ato que ocorreu no dia 7 deste mês.

Já em Vitória, o Ministério Público acionou a Justiça, pedindo a proibição do movimento. Na ação, o promotor Marcos Antônio Rocha Pereira afirmou que a marcha consistiria em apologia ao crime. Ele também alegou que o movimento era influenciado pelo crime organizado.

Na noite do dia 6, o juiz Marcelo Menezes Loureiro negou o pedido do Ministério Público e autorizou a realização da marcha, com a presença ostensiva de policiais também no dia 7.


Nenhum comentário:

Postar um comentário