A Justiça do Paraná condenou nesta sexta-feira um hospital de Curitiba, um plano de saúde e um médico a pagar uma indenização de R$ 45 mil por danos morais a uma criança que sofreu uma queimadura durante uma cirurgia.
Segundo a sentença judicial, o paciente tinha nove anos quando o caso ocorreu, em 2007. Ele sofreu a queimadura na perna, diagnosticada como sendo de terceiro grau, ao se submeter a uma cirurgia para extração de adenóides, realizada entre as cavidades bucais e nasais.
Posteriormente, a criança teve que se submeter a uma cirurgia plástica. Os pais dela ingressaram com uma ação na Justiça por danos morais.
A sentença é do juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza, da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Cabe recurso.
Segundo Souza, houve imprudência e até mesmo imperícia por parte do hospital. 'Quando o paciente se submete a um tratamento desta natureza, não há justificativa para que sofra lesão em sua perna', disse o juiz na sentença.
Ele também apontou falhas por parte do médico. 'Não é crível que um profissional habilitado não se acautele de todos os cuidados necessários.'
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